Segurado Facultativo da Previdência Social



Conceituação de Segurado Facultativo da Previdência Social

Segurado facultativo, como o próprio nome já diz, é aquele que não tem a “obrigação” de recolher, efetuando os recolhimentos porque assim o deseja.

Desta forma, segurado facultativo é, por exclusão, todo segurado que não encontra-se na condição de segurado obrigatório da previdência social e que está recolhendo para planejar a percepção dos benefícios programáveis ou se resguardar de fatos que geram direitos aos benefícios não programáveis.

É importante ressaltar que só pode se filiar facultativamente a previdência social quem não se enquadra como contribuinte obrigatório do RGPS ou de RPPS. Ou seja, tanto faz se trata-se de um segurado vinculado à previdência social ou que possua regime próprio de previdência. Desta forma, se o cidadão é servidor público federal, por exemplo, efetuando seus recolhimentos para o Regime Jurídico Único instituído pela 8.112/90, não poderá se filiar facultativamente para a previdência social para obter uma segunda aposentadoria.

São exemplos de segurado facultativo mais usuais o desempregado, a dona-de-casa, o estagiário, o síndico de condomínio que não recebe remuneração, etc.

Por fim, é importante ressaltar que a condição de segurado facultativo é ato volitivo do interessado, só gerando efeitos a partir do primeiro recolhimento sem atraso, não havendo possibilidade de retroação de contribuições.
 

Contribuições do segurado facultativo

O segurado facultativo possui, em síntese, as mesmas características de recolhimento que foram abordadas no tópico sobre o contribuinte individual (para reler, clique aqui).

A regra geral, é que o segurado facultativo faça suas contribuições no porcentual de 20% sobre o salário-de-contribuição que desejar, limitado o limite mínimo e máximo da previdência social, conforme tabela postada no tópico sobre o segurado empregado (para rever, clique aqui).

Além disso, há a possibilidade de contribuição de 11% sobre o salário-mínimo pelo plano simplificado de previdência social, obedecendo as mesmas regras já descritas no tópico de contribuinte individual.

A grande inovação, é a contribuição de 5% do salário-mínimo para a dona-de-casa de baixa renda. Tal possibilidade foi possível após sanção da Lei 12.470/2011, que institui tal direito.

De acordo com a lei, a dona-de-casa que dedique-se exclusivamente as atividades domésticas poderá efetuar o recolhimento de 5% do salário mínimo, fazendo jus aos benefícios de aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, além de deixar para seus dependentes os benefícios de pensão por morte auxílio-reclusão.

Para que a dona-de-casa possa se valer desta contribuição, deve estar cadastrada no CadÚnico – Cadastro Único dos Programas Assistenciais do Governo Federal. Tal cadastrado é operacionalizado nos municípios pelas Secretarias de Assistências Sociais, geralmente através dos CRAS – Centros de Referência em Assistência Social.

Além do cadastro no CadÚnico, a família deve possuir renda inferior a 2 salários mínimos.

Frise-se que, por tratar-se de matéria recente sobre o financiamento da seguridade social, certamente será abordada no concurso público.
 
Comprovação dos recolhimentos do segurado facultativo
Diferentemente das outras categorias, não existe comprovação de atividade por parte deste segurado, uma vez que o mesmo não recolhe em função da atividade que exerce.

Desta forma, se deixou de recolher as contribuições, não há como fazê-las retroativamente, salvo se não estiver prescrito o direito de recolhimento (no caso do segurado facultativo, prescreve o direito de recolhimento após a perda da qualidade de segurado, que será visto mais a frente).

Caso o segurado facultativo tenha efetuado alguma contribuição que não esteja constando nos cadastros da previdência social, obrigatoriamente deverá apresentar o carnê de recolhimento ou a guia da previdência social - GPS devidamente recolhida.



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4 comentários em “Segurado Facultativo da Previdência Social”

  • 24 de maio de 2014 às 04:05
    Anônimo Disse:

    tenho o NIT desde 1990, mas nunca contribui.
    sempre trabalhei como informal.
    como devo proceder para continuar segurado como facultativo?

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  • 26 de maio de 2014 às 15:24

    Se você não exerce uma atividade laborativa, deve comparecer numa Agência do INSS e abrir sua inscrição como facultativo. Poderá agendar tal serviço para seu maior conforto.

    Após, deve contribuir mensalmente visando ter seus direitos garantidos pela Previdência Social.

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  • 6 de junho de 2014 às 21:57
    Anônimo Disse:

    Boa noite.

    como é calculado o valor do auxílio doença para o segurado facultativo? Se o segurado facultativo contribuir com um valor maior, vai ter direito á um benefício maior?

    delete
  • 10 de junho de 2014 às 09:00

    Olá!

    Será calculado pela regra geral, ou seja, a média de 80% das maiores contribuições no período básico de cálculo que corresponde ao período de Julho/1994 até a Data da Entrada do Requerimento de Benefício.

    abs!

    delete
 

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